Portaria n.º 1410/2009, de 14 de Dezembro de 2009

Portaria n. 1410/2009

de 14 de Dezembro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a Associaçáo do Comércio e Serviços do Distrito da Guarda e outras e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 30, de 15 de Agosto de 2009, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores que no distrito da Guarda se dediquem a actividades de comércio a retalho e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das alteraçóes referidas a todos os trabalhadores das profissóes e categorias previstas e a todas as empresas que se dediquem ao comércio retalhista no distrito da Guarda.

A convençáo actualiza as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2007 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas no ano de 2008.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo de aprendizes, praticantes e um grupo residual, sáo cerca de 1481, dos quais 452 (30,5 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo, sendo que 175 (11,8 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6,3 %. Sáo as empresas do escaláo até nove trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

A convençáo actualiza, ainda, o valor das diuturnidades e do subsídio de alimentaçáo, respectivamente em 1,7 % e 2,2 % e em 1,6 % e 2,2 %, consoante o ano considerado.

Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

As extensóes anteriores desta convençáo náo abrangeram as relaçóes de trabalho tituladas por empregadores náo filiados nas associaçóes de empregadores outorgantes com actividade em estabelecimentos qualificados como unidades comerciais de dimensáo relevante, segundo o critério do Decreto -Lei n. 218/97, de 20 de Agosto, as quais eram abrangidas pelo contrato colectivo de trabalho entre a APED - Associaçáo Portuguesa de Empresas de Distribuiçáo e diversas associaçóes sindicais e pelas respectivas extensóes...

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