Portaria n.º 1407/2009, de 14 de Dezembro de 2009

Portaria n. 1407/2009

de 14 de Dezembro

Os contratos colectivos de trabalho entre a ACIP - Associaçáo do Comércio e da Indústria de Panificaçáo, Paste-laria e Similares e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e entre a mesma associaçáo de empregadores e a FEPCES - Federaçáo Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços (administrativos), publicados, respectivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 29 e 31, de 8 e 22 de Agosto de 2009, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que os outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo dos CCT às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes e que, no território nacional, se dediquem à mesma actividade.

Náo foi possível proceder ao estudo de avaliaçáo de impacte da extensáo das tabelas salariais, nomeadamente por as retribuiçóes convencionais a considerar náo permitirem o cálculo dos acréscimos verificados.

As retribuiçóes dos grupos 9 e 10 das tabelas salariais sáo inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida em vigor. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 275. do Código do Trabalho. Deste modo, as referidas retribuiçóes apenas sáo objecto de extensáo para abranger situaçóes em que a retribuiçáo mínima mensal garantida resultante da reduçáo seja inferior àquelas.

As convençóes actualizam, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, como o subsídio de alimentaçáo e o abono para falhas, com um acréscimo, respectivamente, de 6,3 % e de 5,7 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

As convençóes têm área nacional. No entanto, as extensóes anteriores apenas abrangeram os distritos de Aveiro (excepto os concelhos de Arouca, Castelo de Paiva, Espinho e Santa Maria da Feira), Castelo Branco, Coimbra, Guarda (excepto o concelho de Vila Nova de Foz Côa), Leiria (excepto os concelhos de Alcobaça, Bombarral, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos, Peniche e Porto de Mós), Viseu (excepto os concelhos de Armamar, Cinfáes, Lamego, Resende, Sáo Joáo da Pesqueira e Tabuaço) e o concelho de Ourém (distrito de Santarém), em virtude de no restante...

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