Portaria n.º 1406/2009, de 11 de Dezembro de 2009

Portaria n. 1406/2009

de 11 de Dezembro

O Programa do XVIII Governo Constitucional para a área da justiça refere que «o esforço de reduçáo dos custos de contexto para pessoas e empresas deve prosseguir através da simplificaçáo de procedimentos e da reduçáo de custos directos e indirectos resultantes de encargos administrativos, devendo ser dada continuidade à 'modernizaçáo da rede de balcóes de registos integrando os novos serviços em regime de balcáo único'».

Dando cumprimento ao programa SIMPLEX, foram adoptadas medidas de simplificaçáo na área dos registos civil, predial, comercial, automóvel e do registo da propriedade industrial. Essas medidas consistiram na simplificaçáo transversal de procedimentos, na criaçáo de balcóes únicos e na disponibilizaçáo de novos serviços através da Internet.

O Decreto -Lei n. 116/2008, de 4 de Julho, operou uma profunda modificaçáo na área do registo predial, alterando com isso o modo como as conservatórias passaram a relacionar -se com o cidadáo. Foram também eliminados actos e criados novos serviços, já disponibilizados via web.

Assim, em primeiro lugar, este diploma criou condiçóes para que advogados, câmaras de comércio e indústria, notários, serviços de registo e solicitadores prestassem serviços relacionados com negócios relativos a bens imóveis em regime de «balcáo único», com a inerente reduçáo de custos directos e indirectos para cidadáos e empresas. Em concretizaçáo desta medida, tornaram -se facultativas as escrituras relativas a diversos actos, como, por exemplo, a compra e venda, a constituiçáo ou modificaçáo de hipoteca voluntária e a doaçáo, que recaiam sobre bens imóveis (actos que passaram a poder ser realizados por documento particular autenticado), as entidades com competência para praticar actos relativos a imóveis passam a estar obrigadas a promover o registo predial do acto em que tenham intervençáo (desonerando os cidadáos e empresas das deslocaçóes inerentes aos serviços de registo), e previu -se também a realizaçáo de um depósito electrónico dos documentos relativos ao acto praticado por documento particular autenticado.

Em segundo lugar, adoptaram -se medidas destinadas a simplificar e facilitar a relaçáo dos cidadáos com as conservatórias do registo predial, eliminando -se e alterando -se actos e práticas registrais que tornavam a actividade registral mais morosa, com prejuízo para os cidadáos. Neste particular, salienta -se a eliminaçáo da competência territorial das...

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