Portaria n.º 1544/2008, de 31 de Dezembro de 2008

Portaria n. 1544/2008

de 31 de Dezembro

Ao abrigo da alínea g) do artigo 50. dos Estatutos da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicaçáo Social, aprovados pela Lei n. 53/2005, de 8 de Novembro, e do artigo 2. do Regime de Taxas aprovado pelo Decreto -Lei n. 103/2006, de 7 de Junho;

Tendo em conta o disposto na Portaria n. 1415/2008,

de 5 de Dezembro, que define a aplicaçáo de resultados líquidos do exercício de 2007 do ICP - Autoridade Nacional de Comunicaçóes (ICP -ANACOM):

Manda o Governo, através dos Ministros de Estado e das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes e dos Assuntos Parlamentares, o seguinte:

  1. Por conta dos resultados líquidos do ICP -ANACOM, relativos ao ano orçamental de 2007 e entregues como receita geral do Estado, é fixado em € 1 000 000 o montante a transferir para a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicaçáo Social.

  2. O...

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