Portaria n.º 1521/2008, de 24 de Dezembro de 2008

Portaria n. 1521/2008

de 24 de Dezembro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a HRCENTRO - Associaçáo dos Industriais de Hotelaria e Restauraçáo do Centro e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria

e Turismo de Portugal, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 24, de 29 de Junho de 2008, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras das alteraçóes da convençáo requereram a sua extensáo aos empregadores náo filiados na associaçáo de empregadores outorgante que na área da convençáo exerçam as actividades abrangidas e aos trabalhadores náo representados pela associaçáo sindical outorgante.

Náo foi possível proceder ao estudo de avaliaçáo de impacte da extensáo da tabela salarial, nomeadamente por as retribuiçóes convencionais a considerar náo permitirem o cálculo dos acréscimos verificados. Contudo, com base no apuramento dos quadros de pessoal de 2006, verificou-se que no sector abrangido pelas convençóes existem 10 524 trabalhadores a tempo completo.

A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário como o abono para falhas e o prémio de conhecimento de línguas, em 3,9 %, o valor pecuniário da alimentaçáo, entre 2,4 % e 12,9 %, e as retribuiçóes mínimas de extras entre 2,5 % e 3,1 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

As retribuiçóes do nível I, dos grupos A, B e C da ta-bela salarial da convençáo, sáo inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida em vigor. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 209. da Lei n. 35/2004, de 29 de Julho. Deste modo, as referidas retribuiçóes da tabela salarial apenas sáo objecto de extensáo para abranger situaçóes em que a retribuiçáo mínima mensal garantida resultante da reduçáo seja inferior àquelas.

Na área da convençáo, as actividades abrangidas sáo, também, reguladas por outras convençóes colectivas de trabalho, celebradas pela ARESP - Associaçáo da Restauraçáo e Similares de Portugal, pela APHORT - Associaçáo Portuguesa de Hotelaria, Restauraçáo e Turismo, pela Associaçáo da Hotelaria de Portugal, pela ACIP - Associaçáo do Comércio e...

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