Portaria n.º 1513/2008, de 23 de Dezembro de 2008

Portaria n. 1513/2008

de 23 de Dezembro

O Decreto -Lei n. 116/2008, de 4 de Julho, aprovou diversas medidas de simplificaçáo, desmaterializaçáo e desformalizaçáo de actos e processos na área do registo predial. Estáo em causa actos muito frequentes na vida das pessoas e das empresas como, por exemplo, a compra e venda de imóveis, com ou sem financiamento bancário, hipotecas sobre imóveis ou doaçóes de imóveis.

A maioria destas medidas já se encontra em vigor desde 21 de Julho de 2008, mas algumas entraráo em vigor a 1 de Janeiro de 2009. De entre as medidas que entraráo em vigor em 1 de Janeiro de 2009, destaca -se:

i) A prestaçáo de novos serviços em regime de balcáo único por advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores, no âmbito de transacçóes de bens imóveis; ii) A eliminaçáo da competência territorial das conservatórias;

iii) A criaçáo de condiçóes legais e tecnológicas para que todos os actos de registo predial possam ser promovidos através da Internet; e iv) A possibilidade de solicitar e obter online uma certidáo permanente de registo predial, em www.predialonline.mj.pt.

A presente portaria visa regular esta certidáo permanente de registo predial, nomeadamente quanto aos termos do pe-dido de acesso à mesma, prazo de validade, encargos devidos e possibilidade de deduçáo dos mesmos no emolumento dos actos de registo predial promovidos através da Internet.

Assim, com a certidáo permanente de registo predial, passará a estar acessível e disponível, através da Internet, a informaçáo permanentemente actualizada do registo predial, em www.predialonline.mj.pt, evitando -se a necessidade de obter essa informaçáo através de certidóes em papel.

Os encargos devidos pela disponibilizaçáo do acesso à certidáo permanente sáo reduzidos face aos custos do acesso à certidáo em papel do registo predial. Por um lado, o acesso à certidáo permanente de registo predial é gratuito sempre que, relativamente ao prédio constante dessa certidáo permanente, se venha posteriormente a realizar um pedido de registo predial através da Internet sobre esse prédio durante o prazo de validade do acesso online à certidáo permanente. Com efeito, nesse caso, o interessado acede primeiro através da Internet à certidáo permanente em www.predialonline.mj.pt e paga € 6 mas, posteriormente, quando venha a submeter o pedido de registo predial sobre esse prédio através da Internet, esses € 6 sáo abatidos no preço do registo. Por outro lado, mesmo nos...

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