Portaria n.º 1455/2008, de 16 de Dezembro de 2008

Portaria n. 1455/2008

de 16 de Dezembro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a Associaçáo dos Comerciantes de Carnes do Distrito de Santarém e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 17, de 8 de Maio de 2008, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que as outorgaram que se dediquem ao comércio de carnes no distrito de Santarém.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das alteraçóes referidas a todos os trabalhadores e a todas as empresas que no mesmo distrito prossigam a referida actividade.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2006 e actualizadas com base no aumento percentual

médio ponderado registado pelas tabelas salariais dos IRCT publicados em 2007.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo dos aprendizes e praticantes, sáo cerca de 209 dos quais 114 (54,5 %) auferem retribuiçóes inferiores às da tabela salarial da convençáo, sendo que 52 (24,9 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6,4 %. Sáo as empresas do escaláo até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

A actividade abrangida pela convençáo é, ainda, abrangida pelo contrato colectivo de trabalho entre a APED - Associaçáo Portuguesa de Empresas de Distribuiçáo e a FEPCES - Federaçáo Portuguesas dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 13, de 8 de Abril de 2005, objecto de regulamento de extensáo, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 38, de 15 de Outubro de 2005. A extensáo desta convençáo, tal como das convençóes anteriores, aplicaram -se às relaçóes de trabalho tituladas por empregadores que exerciam a actividade económica em estabelecimentos qualificados como unidades comerciais de dimensáo relevante, náo filiados em associaçóes de empregadores, regulados pelo Decreto -Lei n. 218/97, de 20 de Agosto, entretanto revogado pela Lei n. 12/2004, de 30 de Março.

Considera -se conveniente distinguir entre pequeno/médio comércio a retalho e a grande distribuiçáo, pelo que a extensáo da convençáo náo abrange as...

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