Portaria n.º 1454/2008, de 16 de Dezembro de 2008
de 16 de Dezembro
O contrato colectivo de trabalho entre a APED - Associaçáo Portuguesa de Empresas de Distribuiçáo e a FEPCES - Federaçáo Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 22, de 15 de Junho de 2008, abrange as relaçóes de trabalho entre pessoas singulares e colectivas, que dispondo de área total de exposiçáo e venda superior a 200 m2, desenvolvam uma actividade retalhista alimentar e ou náo alimentar de venda de produtos de grande consumo em regime predominante de livre serviço, filiadas na referida associaçáo de empregadores e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que o outorgaram.
As associaçóes subscritoras requereram a extensáo do contrato colectivo de trabalho a todas as empresas náo filiadas na associaçáo de empregadores outorgante que, na área da sua aplicaçáo, pertençam ao mesmo sector económico e aos trabalhadores ao seu serviço das categorias profissionais nele previstas, representados pelas associaçóes sindicais outorgantes.
A convençáo contém duas tabelas salariais: a tabela A, a mais elevada, aplica -se nos distritos do Porto, Lisboa e Setúbal; a tabela B aplica -se na restante área da convençáo.
O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes previstas na tabela B e as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2006 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos intermédios. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pela convençáo, com exclusáo de aprendizes e praticantes, sáo cerca de 44 286, dos quais 8778 (19,8 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo, sendo que 934 (2,1 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo em mais de 7,1 %. Sáo as empresas do escaláo de dimensáo com mais de 200 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.
A convençáo actualiza, ainda, o subsídio de alimentaçáo com um acréscimo de 9 % e o abono para falhas com acréscimo de 8,9 % e 9 %, consoante o âmbito geográfico de aplicaçáo. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e porque as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí-las na...
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