Portaria n.º 1453/2008, de 16 de Dezembro de 2008

Portaria n. 1453/2008

de 16 de Dezembro

As alteraçóes dos contratos colectivos de trabalho entre a AECOPS - Associaçáo de Empresas de Construçáo e Obras Públicas e outras e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros e entre as mesmas associaçóes de empregadores e a FEVICCOM - Federaçáo Portuguesa dos Sindicatos da Construçáo, Cerâmica e Vidro e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 20, de 29 de Maio de 2008, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que no território do continente se dediquem às actividades de construçáo civil ou de obras públicas e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das alteraçóes a todos os empregadores do referido sector de actividade e aos trabalhadores ao seu serviço.

As convençóes actualizam as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2006 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas no ano de 2007.

Os trabalhadores a tempo completo deste sector, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado) sáo 218 717, dos quais 103 017 (47,1 %) auferem retribuiçóes inferiores às das convençóes, sendo que 27 326 (12,5 %) auferem retribuiçóes inferiores às

convencionais em mais de 7 %. Sáo as empresas do escaláo até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às das convençóes.

As convençóes actualizam, ainda, o abono para falhas, em 2,4 %, e o subsídio de refeiçáo, em 4,2 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido pelas convençóes, a extensáo assegura para as tabelas salariais e para o subsídio de refeiçáo retroactividade idêntica à das convençóes, reportada, por lapso, no projecto de portaria, a 1 de Janeiro de 2007, quando deve ser 1 de Janeiro de 2008.

Tendo em consideraçáo que náo é viável proceder à verificaçáo objectiva da...

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