Portaria n.º 1485/2008, de 18 de Dezembro de 2008

Portaria n. 1485/2008

de 18 de Dezembro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a NORQUIFAR - Associaçáo Nacional dos Importa-

dores/Armazenistas e Retalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FETICEQ - Federaçáo dos Trabalhadores das Indústrias Cerâmica, Vidreira, Extractiva, Energia e Química, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 21, de 8 de Junho de 2008, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que as outorgaram das actividades de comércio grossista e retalhista de produtos farmacêuticos.

Os outorgantes da convençáo requereram a extensáo da mesma às relaçóes de trabalho entre empregadores náo representados pela associaçáo de empregadores outorgante, que na área da sua aplicaçáo se dediquem à mesma activi-dade e aos trabalhadores ao seu serviço.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2006 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas no ano de 2007. Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo de aprendizes e praticantes, sáo cerca de 739, dos quais 161 (21,8 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo, sendo que 50 (6,8 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionadas em mais de 6,8 %. Sáo as empresas do escaláo de dimensáo entre 51 e 200 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

As convençóes actualizam, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário como o subsídio de refeiçáo, em 2,9 %, as diuturnidades e o abono para falhas, em 3,2 %, e o valor da refeiçáo em regime de trabalho suplementar em 2,7 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

Na área da convençáo, existem outras convençóes, celebradas entre a GROQUIFAR - Associaçáo de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e diversas associaçóes sindicais, também aplicáveis ao comércio grossista de produtos farmacêuticos, pelo que é conveniente assegurar, na medida do possível, a uniformizaçáo do estatuto laboral em cada empresa. Assim, a presente extensáo, seguindo os termos...

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