Portaria n.º 1476/2008, de 18 de Dezembro de 2008

Portaria n.º 1476/2008 de 18 de Dezembro Pela Portaria n.º 533/94, de 8 de Julho, alterada pela Por- taria n.º 1029/98, de 15 de Dezembro, foi concessionada à ACCE -- Associação de Caçadores da Carvoeira e Ericeira a zona de caça associativa de Carvoeira e Ericeira (processo n.º 1580 -AFN), situada no município de Mafra.

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea

d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto- -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade; Considerando que, para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da Associação de Caçadores do Vale do Lizandro e Carvoeira; Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado ar- tigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria.

Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 40.º, na alínea

d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal; Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça associativa da Carvoeira e Ericeira (processo n.º 1580 -AFN), na parte respeitante aos prédios rústicos que, de acordo com o número seguinte vão ser integrados na zona de caça associativa da freguesia da Carvoeira de Mafra. 2.º Pela...

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