Portaria n.º 1496/2008, de 19 de Dezembro de 2008
de 19 de Dezembro
A Portaria n. 190/2008, de 19 de Fevereiro, com a redacçáo que lhe foi dada pela Portaria n. 1258/2008, de 4 de Novembro, procedeu à reduçáo do número de taxas a cobrar pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM, I. P.), e alargou o período de validade de algumas licenças emitidas, adequando, simultaneamente, o valor das taxas aos custos suportados pelo IPTM, I. P., tornando o sistema tarifário dos serviços prestados mais transparente e claro para os utentes.
No entanto, face à necessidade de simplificaçáo e desagravamento das taxas que incidem sobre o sector das pescas, foi criado um grupo de trabalho através do despacho n. 16789/2008, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, de 9 de Junho, cujas conclusóes determinaram a alteraçáo e ajustamento do sistema vigente.
A postura dinâmica e de grande abertura desenvolvida pelo grupo de trabalho constituído permitiram, de forma célere, atingir e concretizar os objectivos pretendidos - a simplificaçáo e reduçáo do valor das taxas que incidem sobre o sector das pescas, cobradas pelo IPTM, I. P.
É este o escopo da presente portaria, a qual, dando cumprimento à medida «M191 - Sistema tarifário» do Programa SIMPLEX, previsto para o ano de 2007, vai ao encontro dos objectivos enunciados.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n. 1 do artigo 2. do Decreto-Lei n. 98/2001, de 28 de Março, manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, o seguinte:
Artigo 1.
As taxas a cobrar pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., pela prestaçáo de serviços públicos, no âmbito das atribuiçóes desenvolvidas pelos serviços centrais, sáo as constantes da tabela em anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.
1 - Sáo reduzidas em 50 % as taxas devidas pelos seguintes actos praticados relativos a embarcaçóes de pesca:
-
Emissáo de certificados e outros documentos que à data se encontrem válidos, nos casos de alteraçáo do nome da embarcaçáo, do proprietário ou do porto de registo;
-
Emissáo de certificado de lotaçáo por reduçáo da área de operaçáo;
-
Emissáo de certificado de lotaçáo na sequência de alteraçóes legislativas.
2 - É reduzida em 50 % a taxa relativa à autorizaçáo de embarque por cada pessoa, em embarcaçóes de pesca.
Artigo 3.
É revogada a Portaria n. 190/2008, de 19 de Fevereiro, e a tabela de taxas a ela anexa.
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8956 Artigo 4.
A presente portaria entra em vigor 15 dias após a sua publicaçáo.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, Mário Lino Soares Correia, em 2 de Dezembro de 2008.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.)
QUADRO N. 1
Segurança marítima
Inspecçáo de navios, pessoal do mar, náutica de recreio
Descriçáo do serviço
Descriçáo do serviço
Preço para 2008 (euros)
I - Convençóes e códigos internacionais
A - Certificados, prorrogaçóes, documentos e análises no âmbito das convençóes e códigos internacionais
1 - Todos os navios:
1.1 - Emissáo de certificado, documento ou prorrogaçáo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40
1.2 - Emissáo de segunda via de certificado ou documento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
1.3 - Prorrogaçáo a bordo de validade de certificado . . . 100
1.4 - Análise e ou emissáo de parecer técnico. . . . . . . . Variável
B - Vistorias no âmbito de SOLAS, MARPOL, LL, ILO, Directivas n.os 98/18/CE e 99/35/CE
1 - Navios de passageiros GT
1.1 - Vistoria inicial e específica inicial . . . . . . . . . . . . 450
1.2 - Vistoria renovaçáo, periódica, revisáo, específica regular, náo programada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300
1.3 - Vistoria adicional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200
2 - Navios de passageiros 500 ≤ GT ≤ 5 000:
2.1 - Vistoria inicial e específica inicial . . . . . . . . . . . . 700
2.2 - Vistoria renovaçáo, periódica, revisáo, específica regular, náo programada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500
2.3 - Vistoria adicional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300
3 - Navios de passageiros 5 000
3.1 - Vistoria inicial e específica inicial . . . . . . . . . . . . 1 200
3.2 - Vistoria renovaçáo, periódica, revisáo, específica regular, náo programada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 850
3.3 - Vistoria adicional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
4 - Navios de passageiros GT > 20 000:
4.1 - Vistoria inicial e específica inicial . . . . . . . . . . . . 2 000
4.2 - Vistoria renovaçáo, periódica, revisáo, específica regular, náo programada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 500
4.3 - Vistoria adicional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500
5 - Navios GT
5.1 - Outras vistorias (inicial, renovaçáo, periódica, anual, intermédia, revisáo) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200
5.2 - Vistoria adicional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150
6 - Navios 500 ≤ GT ≤ 5 000:
6.1 - Vistoria SE/SC inicial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350
6.2 - Vistoria SE/SC (renovaçáo, periódica, anual, inter-média, revisáo). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 275
6.3 - Outras vistorias (inicial, renovaçáo, periódica, anual, intermédia, revisáo) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200
6.4 - Vistoria adicional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150
7 - Navios 5000
7.1 - Vistoria SE/SC inicial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 600
7.2 - Vistoria SE/SC (renovaçáo, periódica, anual, inter-média, revisáo). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
7.3 - Outras vistorias (inicial, renovaçáo, periódica, anual, intermédia, revisáo) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250
7.4 - Vistoria adicional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200
8 - Navios GT > 20 000:
8.1 - Vistoria SE/SC inicial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 000
8.2 - Vistoria SE/SC (renovaçáo, periódica, anual, inter-média, revisáo). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 800
8.3 - Outras vistorias (inicial, renovaçáo, periódica, anual, intermédia, revisáo) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500
8.4 - Vistoria adicional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300
C - Códigos ISM e ISPS
1 - Avaliaçáo de documentaçáo e aprovaçóes:
1.1 - Documentaçáo relativa à companhia ou aprovaçáo do Plano de Protecçáo do Navio - inicial . . . . . . . . . 850
1.2 - Documentaçáo relativa à companhia ou Plano de Protecçáo - renovaçáo ou alargamento de âmbito. . . 600
1.3 - Documentaçáo relativa à companhia - periódica ou autorizaçáo de emissáo de DOC . . . . . . . . . . . . . . . 270
1.4 - Documentaçáo relativa ao navio - inicial ou de renovaçáo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 270
1.5 - Documentaçáo relativa ao navio - intermédia, adicional ou de prorrogaçáo do SMC . . . . . . . . . . . . . . . . 100
2 - Auditorias e verificaçóes:
2.1 - Auditoria ou verificaçáo inicial, renovaçáo, periódica, intermédia ou adicional (por dia) . . . . . . . . . . . . 900
D - Sistemas de gestáo de segurança no âmbito do Regulamento n. 336/2006/CE
1 - Avaliaçáo de documentaçáo:
1.1 - Documentaçáo relativa à companhia - inicial . . . 450
1.2 - Documentaçáo relativa à companhia - renovaçáo ou alargamento de âmbito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300
1.3 - Documentaçáo relativa à companhia - periódica 140
1.4 - Documentaçáo relativa ao navio - inicial ou de renovaçáo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140
1.5 - Documentaçáo relativa ao navio - intermédia, adicional ou de prorrogaçáo do SMC . . . . . . . . . . . . . . . . 50
2 - Auditorias e verificaçóes:
2.1 - Auditoria ou verificaçáo inicial, renovaçáo, periódica, intermédia ou adicional (por dia) . . . . . . . . . . . . 450
II - Regulamentos das condiçóes de segurança do material flutuante
A - Aprovaçáo técnica do projecto de construçáo, modificaçáo ou legalizaçáo de uma embarcaçáo
1 - Projecto de construçáo de uma embarcaçáo:
1.1 - Embarcaçáo de pesca (C ≥ 24 m) . . . . . . . . . . . . . 500
1.2 - Embarcaçáo de pesca (12 ≤ C
1.3 - Embarcaçáo de pesca (C
1.4 - Embarcaçáo de passageiros ou de carga . . . . . . . . 500
1.5 - Embarcaçáo da Convençáo SOLAS . . . . . . . . . . . 1 000
1.6 - Outras embarcaçóes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300
2 - Projecto de modificaçáo ou de legalizaçáo de uma embarcaçáo:
2.1 - Embarcaçáo de pesca (C ≥ 24 m) . . . . . . . . . . . . . 250
2.2 - Embarcaçáo de pesca (12 ≤ C
2.3 - Embarcaçáo de pesca (C
2.4 - Embarcaçáo de passageiros ou de carga . . . . . . . . 250
2.5 - Embarcaçáo da Convençáo SOLAS . . . . . . . . . . . 500
2.6 - Outras embarcaçóes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150
3 - Outros serviços:
3.1 - Inscriçáo como responsável técnico de instalaçóes eléctricas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150
3.2 - Registo de contrato de construçáo . . . . . . . . . . . . 130
3.3 - Registo do aditamento do contrato de construçáo 30
4 - Aprovaçáo de um meio de salvaçáo:
4.1 - Embarcaçóes de sobrevivência ou de socorro . . . 250
4.2 - Outros meios de salvaçáo ou equipamento acessório 180
B - Vistorias, provas e testes da construçáo, modificaçáo ou legalizaçáo de uma embarcaçáo
1 - Vistoria final de construçáo:
1.1 - Embarcaçáo da Convençáo...
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