Portaria n.º 1440/2008, de 11 de Dezembro de 2008

Portaria n. 1440/2008

de 11 de Dezembro

Considerando que o n. 3 do artigo 63. do estatuto do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto -Lei n. 444/99, de 3 de Novembro, prevê, em relaçáo ao pessoal vinculado à funçáo pública, que, no quadro da negociaçáo colectiva anual, se procederá à actualizaçáo dos índices 100 em cada país, através de portaria conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administraçáo Pública, tendo em conta designadamente a evoluçáo cambial do euro;

Considerando o aumento de 2,1 % conferido em 2008 ao índice 100 da escala indiciária do regime geral da funçáo pública acrescido de um ajustamento para compensaçáo das desvalorizaçóes cambiais como limite para a actualizaçáo global do pessoal dos quadros externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

Nos termos da lei, a matéria do presente diploma foi objecto de apreciaçáo e discussáo com a organizaçáo representativa dos trabalhadores dos serviços externos:

Assim:

Ao abrigo do n. 3 do artigo 63. do estatuto do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto -Lei n. 444/99, de 3 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças, que sejam

8696 aprovadas as importâncias correspondentes aos índices 100

em cada país, reportadas a 1 de Janeiro de 2008, que fazem parte integrante do estatuto do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e que constam do mapa anexo ao presente diploma.

O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado, em 2 de Dezembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 3 de Dezembro de 2008.

MAPA ANEXO

País Moeda de pagamento Índice 100 (euros)

África do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . EUR 987

Alemanha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EUR 1 477

Andorra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EUR 1 078

Angola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EUR 1 472

Arábia Saudita . . . . . . . . . . . . . . . EUR 1 085

Argélia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EUR 921

Argentina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EUR 1 141

Austrália. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EUR 1 002

Áustria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EUR 1 180

Bélgica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EUR 1 210

Bermudas...

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