Portaria n.º 1430/2008, de 09 de Dezembro de 2008

Portaria n.º 1430/2008 de 9 de Dezembro Com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Oliveira de Frades, por não se encontrar constituído: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça mu- nicipal de Pinheiro de Lafões (processo n.º 5086 -AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a CACIBROA -- Associação de Caça Desportiva e Recrea- tiva de Pinheiro de Lafões, com o número de identificação fiscal 505493829 e sede no Couço, Pinheiro de Lafões, 3680 -172 Oliveira de Frades. 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos ci- negéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Pinheiro de Lafões, município de Oliveira de Frades, com a área de 305 ha. 3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as al- terações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT