Portaria n.º 1422/2008, de 09 de Dezembro de 2008

Portaria n.º 1422/2008 de 9 de Dezembro Pela Portaria n.º 729/98, de 10 de Setembro, alterada pelas Portarias n. os 1308/2004 e 439/2005, respectivamente de 13 de Outubro e 22 de Abril, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Arcos de Valdevez a zona de caça asso- ciativa da Carapuça (processo n.º 2064 -AFN), situada no município de Arcos de Valdevez, com a área de 3792 ha, válida até 10 de Setembro de 2008. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea

  1. do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto- -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Go- verno, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Miranda, Padreiro (Santa Cristina), Parada, Senharei, Sabadim, Rio de Moi- nhos e Rio Frio, município de...

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