Portaria n.º 1392/2008, de 03 de Dezembro de 2008

Portaria n.º 1392/2008 de 3 de Dezembro Com fundamento no disposto no artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ponte de Lima: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça muni- cipal Arcuense (processo n.º 5093-AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de S. Pedro de Arcos, com o número de identifi- cação fiscal 507032128 e sede em Terrafeita, 4990-530 São Pedro de Arcos. 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos ci- negéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Pedro de Arcos, município de Ponte de Lima, com a área de 785 ha. 3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as altera- ções introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

  1. 60 % relativamente aos caçadores referidos na alínea

  2. do citado artigo 15.º;

  3. 20 % relativamente aos caçadores referidos na...

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