Portaria n.º 1391/2008, de 03 de Dezembro de 2008

Portaria n.º 1391/2008 de 3 de Dezembro Com fundamento no disposto no artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arganil: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça mu- nicipal do Açor (processo n.º 4945 -DGRF) e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Serra do Açor, com o número de identificação fiscal 507580486 e sede no Bairro da Coutada, 3305 -125 Coja, pelo período de seis anos. 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à pre- sente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Piódão, município de Arganil, com a área de 3337 ha. 3.º É criada uma área de interdição à caça, devidamente assinalada na planta anexa. 4.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as al- terações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

  1. 35 % relativamente aos caçadores referidos na alí- nea

  2. ...

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