Portaria n.º 1390/2008, de 03 de Dezembro de 2008

Portaria n.º 1390/2008 de 3 de Dezembro Com fundamento no disposto no artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Al- cácer do Sal e de Montemor-o-Novo: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Monte Novo do Zambujeiro (processo n.º 5099-AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescado- res de Santo Tirso, com o número de identificação fiscal 504900552 e sede na Rua do Mercado Humberto Delgado, 41, 2910-605 Setúbal. 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos ci- negéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal, com a área de 438 ha, e na freguesia de São Cristóvão, município de Montemor-o-Novo, com a área de 193 ha, perfazendo a área total de 631 ha. 3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as altera- ções introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

  1. 10 % relativamente aos caçadores...

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