Portaria n.º 1389/2008, de 03 de Dezembro de 2008

Portaria n.º 1389/2008 de 3 de Dezembro Pela Portaria n.º 667 -Z1/93, de 14 de Julho, foi conces- sionada à Casa Calhariz -- Empreendimentos Turísticos, L. da , a zona de caça turística do Calhariz (processo n.º 1306- -AFN), situada no município de Sesimbra, válida até 13 de Julho de 2008. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea

  1. do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as al- terações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvol- vimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Castelo, município de Sesimbra, com a área de 402 ha, conforme planta anexa à presente portaria e...

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