Portaria n.º 1629/2007, de 31 de Dezembro de 2007

Portaria n. 1629/2007

de 31 de Dezembro

Ao abrigo da alínea g) do artigo 50. dos Estatutos da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicaçáo Social, aprovados pela Lei n. 53/2005, de 8 de Novembro, e do artigo 2. do Regime de Taxas, aprovado pelo Decreto -Lei n. 103/2006, de 7 de Junho:

Manda o Governo, através do Ministro de Estado e

das Finanças, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes e do Ministro dos Assuntos Parlamentares:

  1. Por conta dos resultados líquidos do ICP -ANACOM, relativos ao ano orçamental de 2006 e entregues como receita geral do Estado, é fixado em € 1 000 000 o montante a transferir para a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicaçáo Social.

  2. O montante supra -referenciado é automaticamente transferido a 1 de Janeiro de 2008.

O...

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