Portaria n.º 1587/2007, de 14 de Dezembro de 2007

Portaria n.º 1587/2007 de 14 de Dezembro Com fundamento no disposto no artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Viana do Alentejo: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça munici- pal do Monte da Venda (processo n.º 4778 -DGRF) e trans- ferida a sua gestão para a ACPVA -- Associação de Caça e Pesca de Viana do Alentejo, com o número de identificação fiscal 506885925, com sede na Rua de 5 de Outubro, 30, 7090 -235 Viana do Alentejo, pelo período de seis anos. 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéti- cos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo, com a área de 355 ha. 3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as al- terações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

  1. 40 % relativamente aos...

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