Portaria n.º 1079-C/2007, de 10 de Dezembro de 2007

Portaria n. 1079-C/2007

A necessidade de promover a execuçáo de empreitada de obras "Remodelaçáo do Serviço de Finanças de Ovar 1" exige a celebraçáo de um contrato, que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.

Nestes termos e em conformidade com o artigo 22. do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

  1. É autorizada a Direcçáo -Geral dos Impostos a celebrar um contrato de empreitada de obras públicas com vista à execuçáo da empreitada

    de "Remodelaçáo do Serviço de Finanças de Ovar 1", até ao montante global de € 372 100, acrescido de IVA à taxa em vigor.

  2. Os encargos resultantes do contrato náo poderáo, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas do IVA:

    2007 - € 122 793,00 (33 %); 2008 - € 249 307,00 (67 %).

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