Portaria n.º 1555/2007, de 10 de Dezembro de 2007

Portaria n. 1555/2007

de 10 de Dezembro

Pela Portaria n. 1237/2001, de 26 de Outubro, foi criada a zona de caÁa municipal de Lazarim (processo n. 2670--DGRF), situada no municÌpio de Lamego, v·lida atÈ 1 de MarÁo de 2008, e transferida a sua gest·o para a Junta de Freguesia de Lazarim.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua reno-vaÁ·o.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21., em conjugaÁ·o com o estipulado na alÌnea a) do artigo 18., e no n. 1 do artigo 118. do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraÁÛes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho CinegÈtico Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministros do Ambiente, do Ordenamento do TerritÛrio e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. Pela presente portaria esta zona de caÁa È renovada, por um perÌodo de seis anos, englobando os terrenos cinegÈticos cujos limites constam da planta anexa ‡ presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Lazarim, municÌpio de Lamego, com a ·rea de 1513 ha e que exprime uma reduÁ·o da ·rea concessionada de 139 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 15. da legislaÁ·o acima referida, os critÈrios de proporcionalidade de acesso dos caÁadores a esta zona de caÁa passam a ser os seguintes:

  1. 50 %...

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