Portaria n.º 1553/2007, de 07 de Dezembro de 2007

Portaria n.º 1553/2007 de 7 de Dezembro Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Educação; Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Edu- cativo), alterada pelas Leis n. os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de Fevereiro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos ter- mos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março; Considerando o disposto na Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho; Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino su- perior), no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Componentes de formação As componentes de formação e os créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau de licenciado em Edu- cação Básica pelo Instituto Politécnico de Lisboa através da sua Escola Superior de Educação são os constantes do anexo I desta portaria. 2.º Plano de estudos O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Básica, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, criado pela Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho, é o constante do anexo II desta portaria. 3.º Unidades curriculares de opção O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior. 4.º Iniciação à Prática Profissional As unidades curriculares de Iniciação à Prática Profissional realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior. 5.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 27 de Novembro de 2007. ANEXO I Instituto Politécnico de Lisboa Escola Superior de Educação Grau de licenciado Educação Básica Componentes de formação e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau 1 -- Em componentes obrigatórias...

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