Portaria n.º 1552/2007, de 07 de Dezembro de 2007

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR Portaria n.º 1552/2007 de 7 de Dezembro Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e das suas Escolas Superiores de Educação e de Música; Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Edu- cativo), alterada pelas Leis n. os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto; Considerando o disposto no Decreto -Lei n.º 43/2007, de 22 de Fevereiro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de Março; Considerando o disposto na Portaria n.º 766 -A/2007, de 6 de Julho; Considerando o parecer favorável da Direcção -Geral do Ensino Superior e sob sua proposta; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino su- perior), no capítulo III do Decreto -Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de Março: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração O anexo à Portaria n.º 766 -A/2007, de 6 de Julho, no que se refere ao curso de Música na Comunidade da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, passa a ter a seguinte redacção: Unidade orgânica Denominação Duração ECTS Escolas Superiores de Educação e de Música de Lisboa.

Música na Comuni- dade. 6 180 2.º Áreas científicas As áreas científicas e os créditos que devem ser reu- nidos para obtenção do grau de licenciado em Música na Comunidade pelo Instituto Politécnico de Lisboa através das suas Escolas Superiores de Educação e de Música são os constantes do anexo I a esta portaria. 3.º Plano de estudos O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Música na Comunidade minis- trado pelas Escolas Superiores de Educação e de Música do Instituto Politécnico de Lisboa, criado pela Portaria n.º 766 -A/2007, de 6 de Julho, é o constante do anexo II a esta portaria. 4.º Unidades curriculares de opção O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior. 5.º Estágio A unidade curricular denominada Estágio realiza -se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de en- sino superior. Área científica Sigla Créditos Música: Prática Vocal e Instrumental MUS: PVI 80 Música: Formação Musical...

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