Portaria 1433-B/2006, de 29 de Dezembro de 2006

Portaria n.o 1433-B/2006

de 29 de Dezembro

Considerando que, nos termos dos artigos 2.o e 3.o do Decreto-Lei n.o 156/83, de 14 de Abril, a taxa a ser paga pelas empresas de seguros a favor do Instituto de Seguros de Portugal deve ser fixada anualmente pelo Ministro das Finanças;

Atendendo a que idêntico procedimento está previsto para a fixaçáo da taxa suportada pelas entidades gestoras de fundos de pensóes igualmente a favor do Instituto de Seguros de Portugal, conforme previsto no n.o 2 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 171/87, de 20 de Abril;

Tendo em atençáo a proposta apresentada pelo Instituto de Seguros de Portugal, que, face à situaçáo actual do mercado e à previsáo de variaçáo para o ano de 2007, propóe novamente uma reduçáo do montante daquelas taxas, mantendo-se assim a tendência que se continua a verificar desde o 2.o semestre de 2002;

Nos termos do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 156/83, de 14 de Abril, e do n.o 2 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 171/87, de 20 de Abril, e ao abrigo do despacho n.o 17 827/2005 (2.a série), de 27 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:

Artigo 1.o

A taxa a favor do Instituto de Seguros de Portugal, prevista no artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 156/83, de 14 de Abril, é fixada para o ano de 2007 em 0,046 % sobre a receita processada relativamente aos seguros directos do ramo Vida e em 0,23 % sobre a receita processada quanto aos seguros directos dos restantes ramos.

Artigo 2.o

A taxa a favor...

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