Portaria 1416-A/2006, de 19 de Dezembro de 2006

Portaria n.o 1416-A/2006

de 19 de Dezembro

O Decreto-Lei n.o 76-A/2006, de 29 de Março, aprovou um vasto conjunto de medidas de simplificaçáo da vida dos cidadáos e das empresas. Destas, destacam-se a eliminaçáo da obrigatoriedade de celebraçáo de escrituras públicas, a eliminaçáo da obrigatoriedade de existência de livros de escrituraçáo mercantil e a simplificaçáo dos regimes da fusáo, da cisáo, da transformaçáo, da dissoluçáo e da liquidaçáo de sociedades e do registo comercial.

A presente portaria vem agora regular a promoçáo de actos de registo comercial online e a criaçáo da certidáo permanente.

Visa-se, tal como com a criaçáo da empresa online, continuar a simplificar procedimentos de acordo com o Programa SIMPLEX, contribuir para o desenvolvimento do plano tecnológico e promover a reduçáo dos custos de contexto, melhorando as condiçóes para investir e criar riqueza e emprego em Portugal.

Os actos de registo comercial online podem ser promovidos por qualquer pessoa que tenha um meio de certificaçáo electrónica adequado. Trata-se, pois, de mais um projecto em que o cartáo de cidadáo tem um potencial de utilizaçáo muito significativo. Com a emissáo de um cartáo de identificaçáo para o cidadáo que contenha um meio de certificaçáo electrónico da identidade, a utilizaçáo de assinaturas electrónicas pelas pessoas singulares é seguramente democratizada e, consequentemente, também promovida a utilizaçáo das funcionalidades e meios - como a promoçáo de actos de registo comercial pela Internet - que dependam de um reconhecimento electrónico da identificaçáo. Além das pessoas directamente interessadas na promoçáo dos actos de registo, também os advogados, os solicitadores e os notários podem fazê-lo, sempre com utilizaçáo de um meio de validaçáo electrónico da sua identidade.

Acresce que a promoçáo de actos de registo comercial online é mais rápida e barata do que o recurso aos meios tradicionais. Prevê-se, por isso, que os registos sejam realizados imediatamente, ou no prazo máximo de dois dias úteis. O custo da promoçáo de actos de registo por via electrónica é, igualmente, mais baixo que o emolumento cobrado pela utilizaçáo da via tradicional.

Por outro lado, cria-se a certidáo permanente. Este serviço de valor acrescentado compreende a disponibilizaçáo, em suporte electrónico e permanentemente actualizado, da reproduçáo dos registos em vigor respeitantes a uma sociedade ou outra entidade sujeita a registo. A subscriçáo da certidáo permanente é mais simples e segura e confere maior transparência ao registo comercial que a certidáo em papel. Por um lado, porque pode ser solicitada pela Internet ou, verbal-mente, ao balcáo de uma conservatória. Por outro lado, porque o facto de estar permanentemente actualizada confere maior certeza à informaçáo constante do registo comercial.

Após a solicitaçáo do serviço certidáo permanente, o requerente recebe um código que permite a sua visualizaçáo, sendo a entrega desse código a qualquer enti-dade pública ou privada equivalente, para todos os...

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