Portaria n.º 1391/2006, de 12 de Dezembro de 2006

Portaria n.o 1391/2006

de 12 de Dezembro

Com fundamento no disposto no artigo 26.o enon.o 2 do artigo 164.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, náo tendo sido submetido a parecer do Conselho Cinegético Municipal de Faro uma vez que o mesmo náo se encontra constituído:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal do Vale Grande (processo n.o 4439-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestáo para a Clube de Caça e Pesca Amigos da Alcaria Cova, com o número de pessoa colectiva 504986724, com sede na Alcaria Cova, 8000 Estói.

  2. o Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Estói, município de Faro, com a área de 717 ha.

  3. o De acordo com o estabelecido no artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

    1. 60 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.o;

    2. 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.o;

    3. 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.o;

    4. 10 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do...

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