Portaria n.º 1365/2006, de 04 de Dezembro de 2006

Portaria n.o 1365/2006

de 4 de Dezembro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a APECA - Associaçáo Portuguesa das Empresas de Contabilidade, Auditoria e Administraçáo e o SITESC - Sindicato de Quadros, Técnicos Administrativos, Serviços e Novas Tecnologias e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 27, de 22 de Julho de 2006, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que prestam serviços de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal, contidos na CAE, 8206 V.2, 74120, e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das alteraçóes aos empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes que, no território nacional, se dediquem à mesma actividade.

As referidas alteraçóes estabelecem tabelas salariais para os anos de 2005 e de 2006. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base a tabela salarial para 2006 e as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas através dos quadros de pessoal de 2003 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos de 2004 e de 2005.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo dos praticantes, aprendizes e do residual (que inclui o ignorado), sáo 13 286, dos quais 8213 (61,8%) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo, sendo que 4904 (36,9%) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 7%. Sáo as empresas do escaláo até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

A convençáo actualiza, ainda, o abono para falhas, em 6,1%, e o subsídio de refeiçáo, em 12,1%. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas foram objecto de extensóes anteriores, justifica-se incluí-las na extensáo.

A retribuiçáo do nível XI das duas tabelas salariais é inferior à retribuiçáo mínima mensal garantida em vigor nos anos a que se reportam. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 209.o da Lei n.o 35/2004, de 29 de Julho.

Deste modo, a referida retribuiçáo apenas é objecto de extensáo para abranger situaçóes em que a retribuiçáo mínima mensal garantida resultante da...

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