Portaria n.º 1555/2002, de 26 de Dezembro de 2002

Portaria n.º 1555/2002 de 26 de Dezembro Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e do seu Instituto Superior de Engenharia; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro; Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 deJulho; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Planos de estudos 1 - É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Informática do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto nos termos do anexo I à presente portaria.

2 - É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Informática (regime nocturno) do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto nos termos do anexo II à presente portaria.

  1. Normas especiais Ao curso aplica-se o disposto nas alíneas b2) e b3) do n.º 1 do artigo 13.º e no n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 deJulho.

  2. Norma revogatória Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, são revogadas: a) A Portaria n.º 420/88, de 2 de Julho, que aprovou o plano de estudos do curso de bacharelato em Informática do Instituto Superior de Engenharia do Porto, e que cessa o seu funcionamento; b) A Portaria n.º 226/91, de 20 de Março, alterada pela Portaria n.º 1157/95, de 21 de Setembro, que autorizou o Instituto Politécnico do Porto, através do seu Instituto Superior de Engenharia, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Engenharia Informática; c) A Portaria n.º 265/95, de 1 de Abril, que...

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