Portaria n.º 1519/2002, de 19 de Dezembro de 2002

Portaria n.º 1519/2002 de 19 de Dezembro Pela Portaria n.º 544-AA/96, de 4 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 1052/97, de 14 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Vale Paraíso a zona de caça associativa de Vale Paraíso (processo n.º 1220-DGF), situada no município da Azambuja, com uma área de 1080,7970 ha, válida até 15 de Julho de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale Paraíso (processo n.º 1220-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aveiras de...

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