Portaria n.º 1461/2001, de 28 de Dezembro de 2001

Portaria n.º 1461/2001 de 28 de Dezembro A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 468/88, de 16 de Dezembro; Instruído, organizado e apreciado o processo, nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Considerando o disposto no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo: Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico - 2.º Ciclo, variante de Educação Física, ministrado pela Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 216/95, de 24 de Março, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

  1. Duração do ano e semestre lectivos 1 - O número de semanas lectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

    2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de...

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