Portaria n.º 1440/2001, de 21 de Dezembro de 2001

Portaria n.º 1440/2001 de 21 de Dezembro Com fundamento no disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Toulões (processo n.º 2719-DGF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Tiro de Toulões, com o número de pessoa colectiva 505291444 e sede em Toulões, 6060 Toulões.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Toulões e Monsanto, município de Idanha-a-Nova, com a área de 2543,70 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 40%, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º; b) 10%, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º; c) 10%, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º; d) 40%, aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo16.º 4.º As regras de funcionamento da zona de caça municipal não constantes desta portaria serão divulgadas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT