Portaria n.º 1199/2000, de 20 de Dezembro de 2000

Portaria n.º 1199/2000 de 20 de Dezembro O Hospital Distrital de Vila Real e o Hospital de Nível I de Peso da Régua são estabelecimentos de diferentes níveis de diferenciação tecnológica, sendo o Hospital de Vila Real referência obrigatória do Hospital de Peso da Régua, e situam-se a curta distância na mesma área geográfica.

A racionalização do seu funcionamento, pelo aproveitamento em conjunto dos recursos humanos e a utilização em comum das suas valências e apoios, traduz-se num reforço de articulação e complementaridade e numa maior rendibilidade e eficiência na prestação de cuidados de saúde.

Foram observados os procedimentos previstos na Lei n.º 23/98, de 26 de Maio, e no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 284/99, de 26 de Julho.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 284/99, de 26 de Julho, e sob proposta do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte: Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte: 1.º É criado o Centro Hospitalar de Vila Real-Peso da Régua, pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 284/99, de 26 de Julho, que integra o Hospital Distrital de Vila Real e o Hospital de Nível I de Peso da Régua.

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