Portaria n.º 1200-C/2000, de 20 de Dezembro de 2000

Portaria n.º 1200-C/2000 de 20 de Dezembro A tabela de honorários a atribuir aos advogados, advogados estagiários e solicitadores pelos serviços que prestem no âmbito do apoio judiciário foi sujeita, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 387-B/87, de 29 de Dezembro, a três ajustamentos pontuais.

Com a aprovação do novo regime do apoio judiciário, impõe-se recompor essa tabela e actualizar os valores nela inscritos, garantindo que os advogados, advogados estagiários e solicitadores que prestem apoio judiciário aufiram uma remuneração condigna pelos serviços prestados, que se pretendem de qualidade e rigor técnico.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 49.º, n.º 1, da Lei n.º 30-E/2000, de 20 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte: 1.º É aprovada, em anexo à presente portaria e dela fazendo parte integrante, a tabela de honorários dos advogados, advogados estagiários e solicitadores pelos serviços que prestem no âmbito do apoio judiciário.

  1. 1 - Para efeito de reembolso de despesas pelos serviços prestados, nos termos do artigo...

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