Portaria n.º 1178/2000, de 15 de Dezembro de 2000

Portaria n.º 1178/2000 de 15 de Dezembro O Decreto-Lei n.º 414/99, de 15 de Outubro, criou nos serviços e organismos dependentes do Ministério do Trabalho e da Solidariedade as carreiras de ajudante de acção sócio-educativa, ajudante de acção sócio-educativa do ensino especial, ajudante de ocupação e ajudante de acção directa, prevendo a transição para as mesmas do pessoal integrado nas carreiras de ajudante de creche e jardim-de-infância, vigilante, ajudante de ocupação e ajudante de lar e centro de dia, respectivamente.

Assim, para efeitos da transição prevista no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 414/99, de 15 de Outubro, e ao abrigo do disposto no artigo 8.º do mesmo diploma: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte: 1.º São criados nos quadros de pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, aprovados, respectivamente, pelas Portarias n.os 1054/93, 1055/93, 1056/93, 1057/93, e 1058/93, todas de 21 de Outubro, os lugares previstos nos mapas constantes dos anexos I a V, os quais fazem parte integrante da presente portaria.

  1. A transição para as carreiras de ajudante de acção sócio-educativa, ajudante de acção sócio-educativa do ensino especial, ajudante de ocupação e ajudante de acção directa determina a extinção dos lugares de ajudante de creche e...

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