Portaria n.º 1082/99, de 16 de Dezembro de 1999

Portaria n.º 1082/99 de 16 de Dezembro Pela Portaria n.º 722-E14/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Castelo Seixão a zona de caça associativa de Castelo Seixão Sul (processo n.º 1268-DGF), situada nas freguesias de Tuizelo e Santalha, município de Vinhais, com uma área de 3000 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 742/97, de 25 de Agosto, a sua área sido reduzida para 2978,90 ha.

Verificou-se, entretanto, dificuldade na adequada sinalização dos prédios excluídos pela Portaria n.º 742/97, de 25 de Agosto, nomeadamente pela sua reduzida dimensão e imprecisão dos seus limites.

Verificou-se ainda continuarem a existir prédios incluídos na zona de caça para os quais os respectivos titulares não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração, pese embora alguns titulares não precisem a exacta localização ou limites dos mesmos.

Nesta conformidade, entende-se proceder à exclusão de uma área contínua de 216,40 ha da zona de caça de Castelo Seixão Sul (processo n.º 1268-DGF), onde os prédios em causa se situam, tanto no entender da entidade...

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