Portaria n.º 1059/98, de 28 de Dezembro de 1998

Portaria n.º 1059/98 de 28 de Dezembro Pela Portaria n.º 19/90, de 11 de Janeiro, corrigida pela declaração de rectificação datada de 31 de Janeiro de 1990, foi concessionada à Associação de Caçadores dos Amigos das Lebres uma zona de caça associativa situada no município de Moura, com uma área de 1919,0750 ha, válida até 31 de Maio de 1998.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Botelhinha e outras (processo n.º 197-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Amador, município de Moura, com uma área de 1919,0750 ha.

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