Portaria n.º 1025/98, de 12 de Dezembro de 1998

Portaria n.º 1025/98 de 12 de Dezembro O Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, que estabeleceu as normas aplicáveis às infra-estruturas do gás natural, definiu, no seu artigo 1.º, os elementos que compõem este sistema.

Posteriormente, com a publicação do Decreto-Lei n.º 274-C/93, de 4 de Agosto, que aprovou as bases da concessão do serviço público de importação de gás natural e do seu transporte e fornecimento através da rede de alta pressão, o referido sistema passou a integrar as infra-estruturas relativas à armazenagem, incluindo-se nesta as cavernas de armazenagem subterrânea de gás natural. Com efeito, a alínea c) do n.º 2 da base I da referida concessão integra a armazenagem como objecto da concessão. Do mesmo modo, a alínea c) do n.º 1 da base VIII considera este elemento do sistema como bem afecto à concessão e como parte integrante da rede de alta pressão.

Por outro lado, para além da armazenagem destinada a assegurar o normal funcionamento do abastecimento, a base XXIV obriga a concessionária, por via da armazenagem, a constituir e a manter permanentemente uma reserva estratégica.

Por força das disposições dos referidos diplomas, as infra-estruturas de armazenagem devem obedecer a regras de segurança que garantam a sua boa execução, a sua exploração e manutenção, tendo em vista a salvaguarda das pessoas e bens.

O presente diploma, tendo em consideração o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, que remete para portaria do Ministro da Economia a sua regulamentação, visa aprovar as normas de segurança aplicáveis às actividades de pesquisa, ao projecto, construção e exploração de cavidades em formações salinas para armazenagem subterrânea de gás natural.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte: 1.º É aprovado o Regulamento da Armazenagem Subterrânea de Gás Natural em Formações Salinas Naturais, que constitui o anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. O estabelecimento, fiscalização e avaliação das acções inerentes à concretização das cavidades salinas para armazenagem de gás natural, sem prejuízo das competências atribuídas à Direcção-Geral da Energia no âmbito do Projecto Gás Natural, são realizados pelo Instituto Geológico e Mineiro quando tenham por objecto o subsolo, cessando à cabeça do poço.

  2. Para efeitos do número anterior, poderão ser constituídas equipas mistas de acompanhamento entre o Instituto Geológico e Mineiro e a Direcção-Geral da Energia, coordenadas por este organismo.

Ministério da Economia.

Assinada em 16 de Novembro de 1998.

O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

REGULAMENTO DA ARMAZENAGEM SUBTERRÂNEA DE GÁS NATURAL EM FORMAÇÕES SALINAS NATURAIS CAPÍTULO I Âmbito e definições Artigo 1.º Âmbito O presente diploma estabelece as disposições a que devem obedecer a actividade de pesquisa, o projecto, a construção e a exploração de cavidades em formações salinas para armazenagem subterrânea de gás natural, bem como as disposições aplicáveis às respectivas instalações de superfície.

Artigo 2.º Definições Para os efeitos do presente Regulamento, entende-se por: Acabamento - equipamento técnico instalado no interior da última vara do entubamento cimentado, destinado à dissolução, ao primeiro enchimento e àexploração; Altura da cavidade - diferença entre as cotas da extremidade inferior da chaminé e do ponto mais baixo da cavidade, conforme se ilustra na figura 1 do anexo do presente Regulamento e que dele faz parte integrante; Amostra intacta - amostra de terreno obtida de modo que se possa considerar como subsistindo nela todas as características que se verificam no próprio local; Bujão de segurança - dispositivo, situado imediatamente acima do empanque, manobrável a partir do solo, que permite fechar e descomprimir, se necessário, a tubagem de produção; Cabeça do poço - equipamento instalado no topo do entubamento, construído segundo as normas técnicas aplicáveis, nomeadamente a API Spec 6A, englobando o topo das tubagens, flanges e as válvulas de controlo e de segurança, conforme se ilustra na figura 2 do anexo do presente Regulamento e que dele faz parte integrante; Calda de cimentação - suspensão de cimento em água, destinada a assegurar a aderência e a estanquidade entre o entubamento e as paredes naturais do furo; Caudal da cavidade - fluxo de gás que pode ser injectado ou extraído para ou da cavidade, por unidade de tempo; Cavidade - volume resultante da dissolução da formação salina, sob o sopé da última vara do entubamento cimentado, conforme se ilustra na figura 1; Chaminé - parte do poço situada entre o sopé da vara inferior do entubamento cimentado e o tecto da cavidade, conforme se ilustra na figura 1; Cimentação - operação de preenchimento do espaço anelar entre o entubamento e as paredes naturais do furo ou do entubamento intermédio, com calda de cimento, conforme se ilustra na figura 1; Confinamento - conjunto dos meios adoptados para restringir as possibilidades de fugas do produto armazenado numa cavidade; Convergência da cavidade - redução do volume geométrico da cavidade, expressa em percentagem, em consequência do comportamento visco-plástico do sal sob o efeito da pressão geostática; Diagrafia - registo contínuo dos parâmetros físicos e geométricos de um furo ou de uma cavidade, determinados ao longo da sua profundidade; Diagrafia acústica - método que utiliza uma tecnologia de reflexão de ondas acústicas, nomeadamente para definir a configuração interna do espaço subterrâneo ou a integridade da cimentação; Dissolução - processo que consiste em injectar água, através do poço, na formação salina com produção de salmoura, por dissolução do sal, de modo a conduzir à criação de uma cavidade; Dissolução directa - método de dissolução no qual a água é injectada pelo tubo central e a salmoura sai pelo espaço anelar, entre o tubo central e o tuboexterior; Dissolução inversa - método de dissolução no qual a água é injectada pelo espaço anelar entre o tubo central e o tubo exterior, saindo a salmoura pelo tubocentral; Edifício pressurizado - edifício no interior do qual a pressão reinante é superior à pressão atmosférica exterior, visando impedir a entrada nas instalações de eventuais fugas de gás; Empanque - dispositivo obturador, usualmente designado por packer, que serve para vedar a parte inferior do espaço anelar entre a tubagem de produção e o entubamento, conforme se ilustra na figura 2; Empanque de estrato - empanque anelar que serve para vedar a zona de interface de duas formações geológicas diferentes no mesmo poço; Ensaio de estanquidade ao gás - ensaio específico do sistema para avaliar da existência ou não de fugas; Entubamento - tubagem ou conjunto de tubagens, roscadas ou soldadas topo a topo, de modo a formar uma coluna situada no interior do furo de sondagem, a fim de assegurar a estabilidade das paredes servindo de barreira à migração dos fluidos, após a cimentação do espaço anelar entre o entubamento e as paredes naturais do furo, conforme se ilustra na figura 2; Espaço anelar - espaço compreendido entre duas colunas de tubagens concêntricas ou entre o entubamento e as paredes naturais do furo; Fluido inerte - substância, líquida ou gasosa, presente no espaço anelar entre o entubamento interior e a tubagem de circulação da salmoura, destinada a controlar o processo de dissolução, de forma a garantir a geometria prevista para a cavidade, conforme se ilustra na figura 2; Formação geológica - conjunto de terrenos com determinadas característicasgeológicas; Furação - conjunto das operações técnicas da execução de um furo; Gás armazenado - quantidade de gás correspondente à pressão existente na cavidade num dado momento; Gás armazenado máximo - quantidade de gás correspondente à pressão de serviçomáxima; HAZOP - sigla referente ao estudo dos riscos potenciais resultantes da existência e da operacionalidade ou funcionamento de instalações industriais; Insolúveis - materiais contidos na formação salina, não removíveis no processo de dissolução da cavidade de armazenagem; Instalações de superfície - conjunto de equipamentos, tubagens e acessórios localizados à superfície, incluindo as cabeças dos poços e os edifícios de apoio, nomeadamente os destinados às operações de dissolução, à introdução do gás natural nas cavidades e ao seu posterior lançamento no sistema, com as características a que o gás deve satisfazer; Lama de perfuração - suspensão, normalmente de argila em água, utilizada em furos de sondagem, com a finalidade de lubrificar o equipamento de furação, de trazer à superfície os detritos da perfuração e de manter estáveis as paredes e o fundo do furo; Modelo reológico - estudo, por meio de aplicação de modelos matemáticos, do comportamento geomecânico das formações geológicas, tendo em consideração os seus estados de tensão e de deformabilidade, sob a acção de solicitações impostas; Oliva - dispositivo de suspensão das tubagens e que assegura a estanquidadeanelar; Perímetro da zona de armazenagem - contorno, em planta, da zona de armazenagem; Perímetro da zona de pesquisa - contorno, em planta, da zona de pesquisa; Perímetro das instalações - contorno, em planta, da zona das instalações de superfície; Pesquisa - conjunto de operações realizadas na área de influência da futura obra, tendo por objectivo a definição da natureza e das características das formações geológicas, incluindo acidentes tectónicos que possam afectar a obra; Pilar - massa da formação salina situada entre duas cavidades vizinhas, conforme se pode ver na figura 1; Poça da cavidade - parte inferior da cavidade, onde se acumulam os materiais insolúveis e a salmoura residual, conforme se ilustra na figura 1; Poço - conjunto dos equipamentos técnicos de um furo, desde a cabeça até ao fundo do mesmo; Poço de exploração - tubagem ou conjunto de tubagens, em ligação directa com a cavidade, através do qual se injecta ou extrai o gás armazenado; Poços de controlo da massa gasosa - poços situados no...

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