Portaria n.º 1021/98, de 09 de Dezembro de 1998

Portaria n.º 1021/98 de 9 de Dezembro O Decreto-Lei n.º 120/98, de 8 de Maio, consagra para as instituições particulares de solidariedade social a possibilidade de intervirem no âmbito do instituto da adopção, reconhecendo-lhes, assim, o papel essencial que tradicionalmente desenvolvem junto de crianças e jovens desfavorecidos.

O Decreto Regulamentar n.º 17/98, de 14 de Agosto, regulamenta o exercício da actividade das referidas instituições em matéria de adopção, fixando as condições e os respectivos requisitos.

O Refúgio Aboim Ascensão é uma instituição particular de solidariedade social sediada em Faro, que desenvolve uma ampla e reconhecida actividade dirigida às crianças em situação de perigo, merecendo particular destaque o projecto designado 'Emergência infantil'.

No âmbito deste projecto, a instituição acolhe temporariamente crianças em situação particularmente difícil, procede ao diagnóstico de cada caso em concreto e promove as soluções alternativas mais adequadas, em articulação com os tribunais, com os serviços locais de acção social e com outros sectores com competência em matéria de infância e juventude. Toda a intervenção é desenvolvida por uma equipa técnica pluridisciplinar.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 120/98, de 8 de Maio, e do artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 17/98, de 14 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte: 1.º Ao Refúgio Aboim Ascensão, instituição particular de solidariedade social, é reconhecida a capacidade para actuar como organismo da segurança social em...

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