Portaria n.º 1007-A/98, de 02 de Dezembro de 1998

Portaria n.º 1007-A/98 de 2 de Dezembro Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 145/85, de 8 de Maio, o seguinte: 1.º O artigo 1.º da tabela de emolumentos do registo predial anexa à Portaria n.º 996/98, de 25 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 1.º 1 - (Actual artigo.) 2 - Por cada averbamento à descrição de algum facto que aumente o valor anteriormente nela mencionado, bem como pelo de actualização do valor patrimonial quando superior ao valor constante da descrição, são devidos os emolumentos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo seguinte, calculados sobre a diferença entre o antigo e o novo, reduzidos a metade.

3 - Para efeitos do cálculo previsto no número anterior, considera-se inexistente o valor de qualquer edifício demolido.' 2.º Os artigos 5.º e 8.º da tabela de emolumentos do notariado anexa à Portaria n.º 996/98, de 25 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 5.º 1 - ......................................................................................................................

  1. .......................................................................................................................

  2. .......................................................................................................................

  3. ...

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