Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro de 1996

Portaria n.º 772-B/96 de 31 de Dezembro As administrações regionais de saúde, criadas ao abrigo do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, foram colocadas, nos termos, conjugadamente, do n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma e do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro, em regime de instalação.

O período inicialmente fixado para a vigência daquele regime, nos termos do artigo 29.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro, foi um ano; posteriormente, e por não ter sido possível criar as necessárias condições para a passagem ao regime normal de funcionamento, foi aquele período inicial de instalação prorrogado, sucessivamente, por mais dois anos, através dos Decretos-Leis n.º 30/95, de 9 de Fevereiro e 45/96, de 11 de Maio.

Encontrando-se presentemente reunidas aquelas condições, importa agora proceder à aprovação dos respectivos quadros de pessoal.

Assim: Ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro: Manda o Governo, pelos...

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