Portaria n.º 761/96, de 27 de Dezembro de 1996

Portaria n.º 761/96 de 27 de Dezembro Encontram-se a exercer funções há mais de um ano na Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, em regime de requisição, três funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais.

Havendo interesse na sua integração, importa proceder à criação dos respectivos lugares.

Assim: Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que sejam criados nos quadros de pessoal da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, aprovados pela Portaria n.º 28/95, de 11 de Janeiro, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, os seguintes lugares, a extinguir quando vagarem: Serviços centrais Carreira de desenhador de especialidade: Técnico-adjunto especialista de 1.' classe, especialista, principal, de 1.' classe ou de 2.'...

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