Portaria n.º 1152-I/94, de 29 de Dezembro de 1994

Portaria n.° 1152-I/94 de 29 de Dezembro Tendo em conta a evolução recente do sector portuário, que mostra indicadores claramente positivos, e na perspectiva de reforçar a competitividade dos portos nacionais, não se justificam aumentos das taxas básicas para 1995.

Relativamente às taxas não básicas, porém, torna-se necessário prever alguns ajustamentos, que por regra não excedem a taxa de inflação prevista para o próximo ano.

Neste contexto, justifica-se a introdução de algumas alterações na classificação das mercadorias, para efeitos do tarifário praticado nos portos do Douro e Leixões.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, ao abrigo do disposto nos n.os 2 do artigo 18.° e 1 do artigo 19.° do Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.° 6/94, de 25 de Fevereiro, o seguinte: 1.° As mercadorias das classes 22.04, 44.10, 44.11, 44.13, 52.01, 52.03 e 72.01 a 72.16, constantes da lista anexa à Portaria n.° 188/94, de 31 de Março, passam a ser classificadas, para efeito de aplicação de taxa de porto, de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT