Portaria n.º 1124/94, de 17 de Dezembro de 1994

Portaria n.° 1124/94 de 17 de Dezembro A frequência por crianças e jovens com deficiência de estabelecimentos de ensino especial implica, em certos casos, em função da natureza dos mesmos estabelecimentos, mesmo que não tenham fim lucrativo, como acontece com determinadas associações e cooperativas de ensino e reabilitação de crianças inadaptadas, o pagamento de mensalidades.

Como forma de comparticipação nas despesas daí decorrentes, suportadas pelas famílias, foi instituído pelo Decreto-Lei n.° 170/80, de 29 de Maio, no âmbito das prestações por encargos familiares dos regimes de segurança social e do regime de protecção social da função pública, uma prestação específica, o subsídio de educação especial, cujo valor é determinado por adequação àquelas mensalidades.

Tratando-se de valores que originam encargos para as famílias e para a segurança social, mas resultam de serviços prestados em estabelecimentos de ensino especial tutelados pelo Ministério da Educação, a lei prevê que os montantes das mensalidades sejam fixados por diploma conjunto deste Ministério e do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

O princípio da anualidade nessa fixação acompanha o modo de funcionamento dos estabelecimentos, de acordo com os períodos estabelecidos para os anos lectivos.

Ao proceder-se agora à actualização dos valores das mensalidades em percentagem média correspondente ao valor das taxas de inflação previsíveis no período de Setembro de 1993 a Agosto de 1994, considerou-se conveniente referir também os apoios financeiros específicos que o Ministério da Educação assegura às cooperativas e associações de ensino especial, na medida em que concorrem, juntamente, com o pagamento das mensalidades pelas famílias, comparticipadas pela segurança social, para o financiamento daqueles estabelecimentos.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 170/80, de 29 de Maio: Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.° Objectivo A presente portaria estabelece as normas reguladoras dos valores das mensalidades das cooperativas e associações de ensino especial, para efeitos de atribuição às famílias de subsídios de educação especial, no âmbito das prestações familiares e das comparticipações financeiras às mesmas instituições para o exercício da acção educativa.

  1. Valor das mensalidades a considerar no cálculo do subsídio de educação especial Os valores máximos das mensalidades a...

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