Portaria n.º 1115-B/94, de 15 de Dezembro de 1994

Portaria n.° 1115-B/94 de 15 de Dezembro O Decreto-Lei n.° 250/94, de 15 de Outubro, veio introduzir alterações ao Decreto-Lei n.° 445/91, de 20 de Novembro, diploma regulamentador do licenciamento municipal de obras particulares.

Uma das inovações introduzidas foi a de retirar do diploma legal as normas procedimentais, remetendo-as para diploma regulamentar, evitando, assim, uma sobrecarga excessiva do decreto-lei e, consequentemente, facilitando a sua consulta.

Verifica-se que uma das matérias que foram remetidas para portaria se prende com a indicação dos elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento de obras e de demolição, de emissão do alvará de licença de construção, bem como com a apresentação dos projectos das especialidades.

Considerando que estas matérias, pela similitude que apresentam, devem ser tratadas numa única portaria: Assim, ao abrigo do artigo 11.°, dos n.os 1 e 4 do artigo 15.°, do n.° 1 do artigo 21.° e do artigo 50.°-A do Decreto-Lei n.° 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 250/94, de 15 de Outubro: Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.° - 1 - O pedido de informação prévia a que se referem os artigos 11.°, 31.° e 37.° do Decreto-Lei n.° 445/91, de 20 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 250/94, de 15 de Outubro, deve ser instruído com os seguintes elementos: a) Memória descritiva, esclarecendo devidamente a pretensão; b) Extracto da planta síntese do loteamento ou plano em vigor ou, em alternativa, planta à escala de 1:25 000 e planta à escala 1:2000, ou superior, com a indicação precisa do local onde pretende executar a obra; c) Quando o pedido diga respeito a novas edificações ou a obras que impliquem aumento da área construída, devem, sempre que possível, constar do pedido de informação prévia os seguintes elementos: c1) Planta de implantação à escala de 1:200, definindo o alinhamento e perímetro dos edifícios; c2) Cérceas e o número de pisos acima e abaixo da cota de soleira; c3) Área de construção e a volumetria do edifício; c4) Localização e o dimensionamento das construções anexas; c5) Identificação do uso a que se destinam as edificações; d) Quando existirem, o requerente deve, ainda, indicar os elementos mencionados na alínea c) do número anterior relativamente aos edifícios adjacentes.

2 - O pedido de...

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