Portaria n.º 1101/94, de 10 de Dezembro de 1994

Portaria n.° 1101/94 de 10 de Dezembro Pela Portaria n.° 163/94, de 23 de Março, foi regulamentada a isenção da obrigatoriedade de inspecção aos automóveis antigos, que já havia sido anteriormente objecto de consagração legislativa.

Nos termos então estabelecidos, foi conferida ao Clube Português dos Automóveis Antigos a atribuição de certificação da qualidade de automóveis antigos.

Atendendo que o Museu do Caramulo vem desenvolvendo, de forma competente e internacionalmente reconhecida, actividades de preservação e exposição de veículos automóveis com características museológicas e em perfeito estado de conservação mecânica, importa adoptar soluções legislativas potenciadoras dessas acções.

Assim, ao abrigo do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 254/92, de 20 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte: 1.° A certificação da qualidade de automóvel antigo pela Fundação Abel Lacerda, instituição proprietária do Museu do Caramulo, produz o efeito de excepção da...

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