Portaria n.º 1244/90, de 31 de Dezembro de 1990

Portaria n.º 1244/90 de 31 de Dezembro A Portaria n.º 910/90, de 28 de Setembro, estabeleceu que o valor inicial do fundo de pensões dos militares das forças armadas seria de 12000 milhões de escudos.

Podendo existir dúvidas quanto à adequada cobertura das responsabilidades avaliadas no plano técnico, financeiro e actuarial anexo àquela portaria, torna-se necessário explicitar que os valores a realizar pelo Ministério da Defesa Nacional irão cobrir, sempre e adequadamente, as responsabilidades actuais e futuras constituídas à data da sua avaliação.

Sendo o valor das mesmas de 11868,658 milhões de escudos, o valor inicial estabelecido para o fundo de pensões dos militares das forças armadas reporta-se àquela data, pelo que os montantes das entregas parcelares do Ministério da Defesa Nacional, a concretizar segundo o calendário já estabelecido, deverão ser considerados não à data da sua entrega à entidade gestora, mas sim da avaliação das responsabilidades.

Nestestermos: Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte: 1.º O valor inicial do fundo de pensões dos militares das forças armadas, cujo montante e calendário de realização se encontram definidos no n.º 2.º da Portaria n.º 910/90, de 28 de Setembro, é o valor actual à data de avaliação das responsabilidades consignadas no anexo à mesma portaria, ou seja, 1 de Julho de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT