Portaria n.º 1225/90, de 21 de Dezembro de 1990

Portaria n.º 1225/90 de 21 de Dezembro Pelo Decreto-Lei n.º 34/90, de 24 de Janeiro, foram estabelecidas regras sobre a duração de trabalho e estatuto remuneratório do pessoal da carreira de enfermagem e aprovada a respectiva escala salarial.

Esse diploma aplica-se aos enfermeiros providos em lugares de quadros ou mapas dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, podendo igualmente ser aplicado aos enfermeiros de outros ministérios, através de portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do membro do Governo da tutela.

Verificando-se que nos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação existem enfermeiros aos quais importa tornar extensivas determinações do referido Decreto-Lei n.º 34/90.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 34/90, de 24 de Junho: Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT