Portaria n.º 1110-I/89, de 28 de Dezembro de 1989

Portaria n.º 1110-I/89 de 28 de Dezembro A revisão dos preços dos serviços públicos deve enquadrar-se no âmbito da política de rendimentos e de preços adoptada pelo Governo e que, entre outros objectivos, visa diminuir o ritmo da inflação em Portugal.

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 8/87, de 6 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º Os artigos 9.º, 13.º, 14.º, 16.º e 19.º do anexo à Portaria n.º 40-A/86, de 29 de Janeiro, que aprovou o Regulamento de Tarifas e Taxas da Administração do Porto de Sines, com a redacção dada pelas Portarias n.os 925-A/87 e 925-F/87, ambas de 4 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção: Artigo9.º Valor da taxa Pelo estacionamento de qualquer embarcação, por tonelada de arqueação bruta e por cada período de 24 horas indivisíveis, são fixadas as seguintes taxas: a) Pelo primeiro período de 24 horas - 11$60; b) Por iguais períodos sucessivos - 1$20.

.........................................................................................................................

Artigo 13.º Valor da taxa 1 - Considerando a arqueação bruta dos navios (TAB), são fixadas as seguintestaxas: a) Navios movimentando ramas ou seus derivados - 81$00/TAB; b) Navios movimentando gases liquefeitos - 61$00/TAB; c) Navios procedendo a operações de trasfega (ao cais) - 54$00/TAB; d) Navios procedendo a operações de abastecimento de bancas - 6$50/TAB; e) Navios procedendo a operações de deslastro - 13$80/TAB.

2 - Quanto aos navios que irão movimentar carvão, quer no terminal de emergência (posto 2 do terminal petroleiro), quer no terminal provisório, é estabelecida a taxa de 81$00/TAB.

3 - ....................................................................................................................

4 - ....................................................................................................................

Artigo 14.º Sobretaxa 1 - As embarcações que, realizando operações de carga e ou descarga, ultrapassarem os períodos de permanência abaixo referidos ficam sujeitas às sobretaxas a seguir indicadas: a) Navios até 2000 TAB, a partir do segundo período de 24 horas 7$20/TAB/dia; b) Navios com mais de 2000 TAB e até 30000...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT